O edital do V Prêmio Ufes de Literatura 2022/2023 foi lançado no dia 20 de maio de 2022. Durante o período de inscrição (15 a 30 de junho de 2022), 253 obras foram enviadas pelos autores. Desse total, 212 tiveram a inscrição deferida e foram encaminhadas para as Comissões Julgadoras. Concorreram 55 obras de contos e/ou crônicas, 12 dramaturgias, 36 originais de literatura infantil, 12 de literatura juvenil, 80 na modalidade poesia e 17 romances.
23.01.2023 – Resultado preliminar
Cinco obras foram classificadas em primeiro lugar pelas Comissões Avaliadoras do V Prêmio Ufes de Literatura:
- Contos e/ou crônicas: Autocombustão humana, de Júlio Cesar Machado de Paula (RJ)
- Literatura infantil: O bem-te-vi que mal me viu, de José Carlos Barbosa de Aragão (MG)
- Literatura juvenil: De volta a 1984, de Gustavo Bernardo Galvão Krause (RJ)
- Poesia: Daqui, declamo, de Ezequiel Pereira de Sales (CE)
- Romance: Ai de ti, Camburi, Andréia Delmaschio (ES)
As obras suplentes, classificadas respectivamente em segundo e terceiro lugar, são:
- Contos: Daqui para trás (Renata Fonseca Wolff, RS) e Basta soprar meu nome (Maria Albuquerque, PE)
- Infantil: Coisas de armário (Carolina Vigna, SP) e Esconde, Mila, esconde (Erica Bombardi, SP)
- Poesia: Kitsch de sobrevivência (Natália Lourenço Ribeiro Medeiros de Santana, SP) e Formas dissimuladas de dizer bom dia (Salma Soria, RJ)
- Romance: Noites bárbaras (Pedro Rodermel, PR) e O céu não vem de graça (Klaus’Berg Nippes Bragança, ES)
Caso haja desistência da parte dos autores vencedores ou algo que desclassifique algum deles, os suplentes serão chamados segundo a ordem de classificação. As obras suplentes receberão certificado de menção honrosa no dia do evento de lançamento dos livros vencedores.
A Comissão Julgadora na categoria Literatura Juvenil decidiu não indicar suplentes.
As duas obras selecionadas na modalidade Dramaturgia, Isto não é um capítulo sobre o estado da arte (Eduardo Aleixo Monteiro, PE) e Corte seco (Marcelo Oriani, SP), foram contempladas no final de 2022 com publicação por meio de outros concursos e, por essa razão, não podem mais figurar como vencedora e/ou suplente deste Prêmio. A Comissão Julgadora decidiu não indicar outras obras. Sendo assim, não haverá obra vencedora ou suplentes nessa categoria. A Comissão Julgadora decidiu, ainda, que as duas obras indicadas deverão receber certificado de menção honrosa pelo mérito do conteúdo apresentado.