Regulamento
V Prêmio Ufes de Literatura ‒ 2022/2023
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por intermédio da Editora Universitária ‒ Edufes, e com o objetivo de incentivar e divulgar a produção de obras literárias em língua portuguesa, torna público o regulamento do V PRÊMIO UFES DE LITERATURA ‒ 2022/2023.
I. Categorias concorrentes
O V PRÊMIO UFES DE LITERATURA será outorgado às seguintes modalidades:
- Contos e/ou crônicas: o autor deverá inscrever uma obra cujo conjunto de textos tenha de 50 a 150 páginas.
- Dramaturgia: o autor deverá inscrever uma peça de teatro de 50 a 150 páginas.
- Literatura infantil: o autor deverá inscrever uma obra literária cujo conjunto de textos tenha até 50 páginas.
- Literatura juvenil: o autor deverá inscrever uma obra (em prosa ou em verso) de 50 até 150 páginas.
- Poesia: o autor deverá inscrever uma obra poética cujo conjunto de textos tenha de 50 a 150 páginas.
- Romance: o autor deverá inscrever um romance em prosa de 150 a 250 páginas.
Cada autor poderá se inscrever em apenas uma das modalidades e com a inscrição de somente uma obra, que deverá ser inédita, em língua portuguesa e de autoria exclusiva daquele que se inscrever como autor concorrente.
Entende-se por obra inédita aquela que ainda não tenha sido objeto de publicação. Portanto, não poderá concorrer ao V Prêmio Ufes de Literatura a obra que se enquadrar em alguma dessas situações:
- a obra tem registro de ISBN ou outro tipo de registro de edição;
- a obra está sendo ou já foi comercializada;
- a obra foi publicada em formato impresso ou digital e distribuída gratuitamente;
- os direitos da obra foram cedidos a outras pessoas físicas ou jurídicas (gráficas, editoras, plataformas de autopublicação, players, editores independentes etc.).
A publicação de trechos da obra em blogs e redes sociais não compromete o ineditismo, para fins deste edital.
II. Inscrições
O período de inscrição compreende os dias 15 a 30 de junho de 2022.
Para inscrever sua obra, o proponente deverá acessar o site https://premiodeliteratura.ufes.br e:
- preencher o formulário com seus dados pessoais e os dados da sua obra;
- anexar 01 (um) arquivo da obra, formatado conforme o item III deste regulamento.
III. Normas para apresentação das obras
Configuração da página: numeração à direita do rodapé, formato A4, corpo 12, fonte Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5 e todas as margens com 3 cm.
No caso das obras que se utilizam do trabalho com a forma e a espacialização do texto como modos expressivos e significativos (como os poemas concretos, a poesia visual, os livros infantis ilustrados), essa configuração padrão da página poderá ser dispensada, desde que se atente ao quantitativo de textos e páginas que podem ser inscritos, de acordo com cada categoria.
O arquivo da obra enviado no ato da inscrição deverá estar em formato DOC ou DOCX. O nome do arquivo da obra deverá ser o primeiro nome do autor. Assim, se o autor é Carlos Drummond de Andrade, o nome do arquivo será carlos.doc ou carlos.docx. Se a obra fizer uso de imagens (fotos, ilustrações, figuras diversas), elas devem constar nesse arquivo de texto, inseridas na posição em que o autor espera que elas apareçam na obra.
Caso a obra seja selecionada para publicação, o autor deverá enviar as imagens separadas em arquivos digitais independentes, em formato JPG, TIF ou EPS e em resolução mínima de 300 dpi, quando a Edufes solicitar. Se esses arquivos não forem disponibilizados quando solicitado, a obra será excluída do processo seletivo.
A Edufes não cobrirá despesas com ilustrador. Caso o autor inclua ou pretenda incluir ilustrações na obra, tanto a escolha do ilustrador como as despesas decorrentes ficarão sob responsabilidade do autor.
IV. Seleção das obras
Os originais serão avaliados por comissões julgadoras, formadas por professores doutores de diversas instituições, nacionais e estrangeiras, experientes em literatura e concursos literários. A composição está descrita no item IX deste regulamento.
As Comissões Julgadoras receberão os originais desidentificados e selecionarão apenas 01 (uma) obra para cada modalidade.
As Comissões Julgadoras poderão, se for o caso, não indicar nenhuma obra para alguma(s) das modalidades.
Cada Comissão Julgadora terá autonomia para definir os critérios de avaliação.
O resultado será divulgado nas páginas da Edufes e do Prêmio, https://www.edufes.ufes.br e https://premiodeliteratura.ufes.br, no dia 23 de janeiro de 2023.
V. Interposição de recursos
O período de interposição de recursos compreende os dias 24 a 26 de janeiro de 2023. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail premiodeliteratura@ufes.br.
O proponente receberá um e-mail de confirmação da interposição do recurso.
Caberá às comissões julgadoras analisar os recursos.
O resultado da interposição de recurso será informado ao proponente via e-mail.
O resultado final após os recursos será divulgado nas páginas da Edufes e do Prêmio, https://www.edufes.ufes.br e https://premiodeliteratura.ufes.br, no dia 1º de fevereiro de 2023.
VI. Publicação das obras
Por meio desta seleção, a Edufes publicará um total de até 6 (seis) obras, 1 (uma) de cada modalidade.
VII. Premiação
Os seis autores premiados terão suas obras publicadas pela Edufes sem nenhum custo e receberão, cada um, 100 exemplares do seu livro.
Os suplentes classificados em segundo e terceiro lugar de cada categoria receberão um certificado de menção honrosa no evento de lançamento dos livros.
VIII. Cronograma geral
DATA
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EVENTO
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20.05.2022
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Divulgação do regulamento do Prêmio
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15 a 30.06.2022
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Período de inscrição
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01 a 11.07.2022
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Processamento das inscrições pela Comissão Organizadora
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15.07.2022 a 15.01.2023
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Avaliação das obras pelas Comissões Julgadoras
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23.01.2023
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Divulgação do resultado
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24 a 26.01.2023
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Período para recurso
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27 a 31.01.2023
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Análise dos recursos pelas Comissões Julgadoras
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01.02.2023
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Divulgação do resultado final
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02.2023 a 08.2023
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Produção dos livros (preparação, design, revisão e impressão)
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2º semestre de 2023
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Evento de lançamento dos livros
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O resultado de todas as etapas será divulgado nas páginas da Edufes e do Prêmio: https://edufes.ufes.br. e https://premiodeliteratura.ufes.br.
Após a divulgação do Resultado Final, os autores das obras selecionadas receberão e-mail com as instruções necessárias para as demais etapas do processo de produção e publicação das obras.
IX. Comissões julgadoras
Comissão julgadora da modalidade Contos e/ou crônicas:
- Júnia Cláudia Zaidan (Ufes)
- Marcelo Ferraz de Paula (UFG)
- Paulo Roberto de Souza Dutra (UNM/USA)
Comissão julgadora da modalidade Dramaturgia:
- Geraldo Ramos Pontes Júnior (Uerj)
- Marcelo Paiva de Souza (UFPR)
- Maria Fernanda Garbero (UFRRJ)
Comissão julgadora da modalidade Literatura infantil:
- Gabriela Rodella (UFSB)
- Maria Fernanda Oliveira (UFRJ)
- Paulo Roberto Sodré (Ufes)
Comissão julgadora da modalidade Literatura juvenil:
- Benedito Antunes (Unesp)
- Fabiane Verardi (UPF)
- Vitor Cei Santos (Ufes)
Comissão julgadora da modalidade Poesia:
- Raimundo Carvalho (Ufes)
- Susana Souto Silva (Ufal)
- Tatiana Pequeno (UFF)
Comissão julgadora da modalidade Romance:
- Augusto Sarmento-Pantoja (UFPA)
- Fabíola Padilha (Ufes)
- Leonardo Davino (Uerj)
X. Política de inscrição da Edufes em concursos e premiações
A inscrição das obras publicadas pela Edufes deve ficar a cargo de seus autores, cabendo à Editora:
- mantê-los a par de premiações às quais suas obras possam concorrer e;
- auxiliá-los caso precisem de quaisquer informações ou conteúdos produzidos pela Edufes para realizar a inscrição.
XI - Disposições finais
Ao fazer a inscrição, o autor/concorrente está concordando com as regras deste regulamento, autorizando a publicação dos trabalhos em formato impresso e a disponibilização da versão digital da obra para acesso livre no Repositório Institucional da Ufes, sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional, após o lançamento da versão impressa.
O autor responderá judicialmente caso infrinja as regras do regulamento e/ou cometa plágios, cópias ou crimes correlatos.
A Edufes, de acordo com o seu Regimento, deterá todos os direitos autorais sobre as obras publicadas, com exclusividade, pelo período de 4 (quatro) anos.
A preparação e revisão de texto, o projeto gráfico, a diagramação, a escolha dos tipos de papel, de capa e formato das obras, objetos deste edital, competem à Edufes. Os autores serão consultados durante o processo de produção das obras, mas estas serão produzidas conforme os padrões da editora.
Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
A Comissão Organizadora pode ser contactada pelo e-mail premiodeliteratura@ufes.br.
Vitória, 20 de maio de 2022.
Wilberth Salgueiro
Diretor da Editora Universitária ‒ Edufes
Fernanda Scopel Falcão (Edufes)
Roberta Estefânia Soares (Edufes)
Washington Romão dos Santos (Edufes)
Willi Piske Júnior (Edufes)
Comissão Organizadora do V Prêmio Ufes de Literatura